O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e reforçar a capacidade empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à exploração agrícola e que tenham projetos de investimento com um custo total elegível superior a 25.000 euros e igual ou inferior a 500.000 euros.

Despesas Elegíveis 

  • Construções, adaptação de edifícios e melhoramentos;
  • Compras ou locações de máquinas e equipamentos novos;
  • Investimentos diretamente ligados às energias renováveis e eficiência energética;
  • Preparação de terrenos;
  • Instalação de pastagens permanentes;
  • Instalação ou modernização de sistemas de rega;
  • Equipamentos informáticos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas e paletes;
  • Softwares, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos. 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Os apoios não reembolsável, limitado ao valor de máximo elegível de 500.000 euros.

Taxa base:  30 p.p. 

Majorações tendo por referência a taxa base:

  • 10 p.p. — Zonas desfavorecidas de montanha;
  • 10 p.p. — Territórios vulneráveis (risco de incêndio);
  • 5 p.p. — Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
  • 5 p.p. — Quando o projeto está associado a seguro de colheitas (contratado ou com compromisso de contratação) ou investimento em medidas de prevenção;

Taxa máxima       

  • Regiões menos desenvolvidas 50%
  • Outras regiões 40%

Data-Limite para a Apresentação de Candidaturas

3 de Março de 2022

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