Objetivos

  • Promover o ordenamento e gestão ativa dos espaços agroflorestais vulneráveis e de elevado valor ambiental;
  • Proteger a biodiversidade e valorizar o capital natural dos territórios;
  • Contribuir para a coesão territorial e criação de emprego;
  • Aumentar a resiliência dos territórios de floresta e a segurança das pessoas, animais e bens;

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos os proprietários adquirentes singulares ou coletivos de prédios rústicos, que efetuem ações de emparcelamento simples em territórios vulneráveis.

Ações de Emparcelamento Elegíveis 

  • Operações de correção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários, entendendo-se por parcela toda a parte delimitada do solo sem autonomia física e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica;
  • Aquisições de prédios rústicos confinantes com prédio da mesma natureza, propriedade do adquirente, caso a aquisição contribua para melhorar a estrutura fundiária da exploração;
  • Aquisição de prédios contíguos;
  • As aquisições de prédios rústicos que excedam o quinhão ideal do adquirente em ato de partilha ou divisão de coisa comum que ponham termo à compropriedade e quando a unidade predial ou de exploração agrícola não possam fracionar-se sem gerar inconveniente.

Despesas Elegíveis 

  • O valor mais baixo do prédio a adquirir, entre a avaliação prévia realizada por perito avaliador e o valor negociado entre as partes;
  • O valor total do custo da avaliação mencionado no ponto anterior.

Níveis de Apoio

Os apoios assumem a forma de subsídio a fundo perdido e de crédito, até ao valor de 150.000€, por beneficiário.

  • Subsídio não reembolsável: O subsídio não reembolsável não pode ultrapassar 25% do valor elegível por candidatura.
  • Crédito (sob a forma de empréstimo reembolsável), nas seguintes condições:
    1. No caso em que o crédito não exceda os 100.000 euros a taxa de juro é 0,5%.
    2. Na parte do crédito que exceda os 100.000 euros a taxa de juro é 1%.

Taxas de Incentivo

A taxa do subsídio não reembolsável máxima aplicável é de 25%, de acordo com o somatório das percentagens associadas às seguintes condições:

  • Emparcelamento para projeto de investimento agrícola ou florestal, apoiado por programas de incentivos públicos, de fundos nacionais ou comunitários – 15%;
  • Emparcelamento para projeto de investimento integrado numa ação integrada de gestão de paisagem – 15%;
  • Jovem agricultor ou jovem empresário rural – 10%;
  • Detentor do estatuto da agricultura familiar – 10%;
  • Proprietário adquirente residente ou que tenha sede no concelho, ou em concelho limítrofe, da propriedade adquirida – 5%,
  • Aquisição para reconversão para fins agrícolas cujos proprietários sejam residentes ou tenham sede no concelho, ou em concelho limítrofe, da propriedade adquirida – 5%;

Data-limite para a apresentação de candidaturas

  • 1º Período: Até 15 de Fevereiro;
  • 2º Período: entre 16 de Fevereiro e 19 de Abril

Consulte o nosso Boletim de Incentivos com informação pormenorizada  AQUI , entre em contacto connosco através de [email protected]