Objetivos
- Promover o ordenamento e gestão ativa dos espaços agroflorestais vulneráveis e de elevado valor ambiental;
- Proteger a biodiversidade e valorizar o capital natural dos territórios;
- Contribuir para a coesão territorial e criação de emprego;
- Aumentar a resiliência dos territórios de floresta e a segurança das pessoas, animais e bens;
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos os proprietários adquirentes singulares ou coletivos de prédios rústicos, que efetuem ações de emparcelamento simples em territórios vulneráveis.
Ações de Emparcelamento Elegíveis
- Operações de correção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários, entendendo-se por parcela toda a parte delimitada do solo sem autonomia física e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica;
- Aquisições de prédios rústicos confinantes com prédio da mesma natureza, propriedade do adquirente, caso a aquisição contribua para melhorar a estrutura fundiária da exploração;
- Aquisição de prédios contíguos;
- As aquisições de prédios rústicos que excedam o quinhão ideal do adquirente em ato de partilha ou divisão de coisa comum que ponham termo à compropriedade e quando a unidade predial ou de exploração agrícola não possam fracionar-se sem gerar inconveniente.
Despesas Elegíveis
- O valor mais baixo do prédio a adquirir, entre a avaliação prévia realizada por perito avaliador e o valor negociado entre as partes;
- O valor total do custo da avaliação mencionado no ponto anterior.
Níveis de Apoio
Os apoios assumem a forma de subsídio a fundo perdido e de crédito, até ao valor de 150.000€, por beneficiário.
- Subsídio não reembolsável: O subsídio não reembolsável não pode ultrapassar 25% do valor elegível por candidatura.
- Crédito (sob a forma de empréstimo reembolsável), nas seguintes condições:
- No caso em que o crédito não exceda os 100.000 euros a taxa de juro é 0,5%.
- Na parte do crédito que exceda os 100.000 euros a taxa de juro é 1%.
Taxas de Incentivo
A taxa do subsídio não reembolsável máxima aplicável é de 25%, de acordo com o somatório das percentagens associadas às seguintes condições:
- Emparcelamento para projeto de investimento agrícola ou florestal, apoiado por programas de incentivos públicos, de fundos nacionais ou comunitários – 15%;
- Emparcelamento para projeto de investimento integrado numa ação integrada de gestão de paisagem – 15%;
- Jovem agricultor ou jovem empresário rural – 10%;
- Detentor do estatuto da agricultura familiar – 10%;
- Proprietário adquirente residente ou que tenha sede no concelho, ou em concelho limítrofe, da propriedade adquirida – 5%,
- Aquisição para reconversão para fins agrícolas cujos proprietários sejam residentes ou tenham sede no concelho, ou em concelho limítrofe, da propriedade adquirida – 5%;
Data-limite para a apresentação de candidaturas
- 1º Período: Até 15 de Fevereiro;
- 2º Período: entre 16 de Fevereiro e 19 de Abril
Consulte o nosso Boletim de Incentivos com informação pormenorizada AQUI , entre em contacto connosco através de [email protected]
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